Nesta quinta-feira (11), a Corte Constitucional da Coréia do Sul revogou a lei de criminalização do aborto perpetrada há mais de 65 anos no país.
A decisão histórica afirma que a lei restringe inconstitucionalmente os direitos das mulheres. A legislação deverá ser modificada até o fim do ano que vem.
“A lei que criminaliza uma mulher que se submete ao aborto limita o seu direito de autodeterminação”, enfatizou a sentença. Contudo, durante a discussão, 7 dos 9 juízes julgaram a lei inconstitucional. 2 discordaram desse entendimento.
“Acredito que essa decisão libera as mulheres de alguns grilhões”, disse Kim Su-jung, advogado que representa o autor da proposta, um médico responsável por realizar 69 abortos ilegais no país.
O Aborto no Brasil
No Brasil o Aborto terapêutico (artigo 128, inciso I): É realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Aborto sentimental e humanitário (artigo 128, inciso II). E o aborto é autorizado quando a gravidez é resultante de estupro.
Esta questão é sempre levantada e motivo de controvérsia, já que o direto à vida deve prevalecer. Há incongruências, pois em caso de estupro é legítimo dissipar uma vida. Para argumentar favoravelmente, as feministas alegam se tratar de um pré-humano. A vida de mulheres, muitas vezes, tendo que arcar com as consequências sozinhas, nunca é colocada em cheque para ser debatida. Não obstante, é preciso trazer à luz este assunto, pois já foi comprovado que todo método é falível, e não se tem nada previsto com exatidão, explicitando a gênese da vida. Se é desde a concepção ou após o terceiro mês de gestação, a questão ainda é uma incógnita.