O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas determinou, na última quarta-feira (17), a suspensão da aplicação da Lei nº 2.882/2018. Esta lei preceituava a proibição de tematizar questões de gênero em aula.
A decisão foi expedida após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura.
Na ação, o PGJ explica que a lei não consone com os preceitos estabelecidos pela Constituição do estado do Piauí. Neste sentido, a Constituição resguarda a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.
“A norma incide em inconstitucionalidade, pois afronta o direito fundamental à educação de estudantes e professores, bem como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT)”, diz Cleandro Moura.
A promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), dispõem: “Recebemos representação do público da cidade e a enviamos para a assessoria do PGJ por entender que o ensino deve ser ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, conta Flávia Gomes.