Em Minas Gerais, uma profissional transgênero venceu uma batalha na justiça e conquistou o direito de ser reintegrada ao seu local de trabalho. Demissão de funcionária foi considerada injusta.
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O caso foi analisado pela 13ª vara de Belo Horizonte/MG. A profissional, cujo nome foi mantido em sigilo, havia sido demitida no passado pela recusa em exercitar suas tarefas cotidianas no local de trabalho. Essa postura, entretanto, não foi desmotivada.
Mesmo com o direito de fazer uso de seu nome social, a empresa em que a profissional trabalhava insistia em utilizar seu nome de registro e sexo de nascimento na documentação e no sistema interno do local.
Para o juiz, a postura da empresa em não utilizar o nome social da empregada é injustificável e discriminatória, o que torna legítima a recusa da funcionária em trabalhar enquanto fosse identificada pelo nome que não a pertence e pelo gênero que não se reconhece.
Com a decisão, a profissional garantiu o direito de ser reintegrada ao local de trabalho, dessa vez, com o tratamento adequado, além de uma indenização de cinco mil reais e os salários equivalentes aos meses em que ficou afastada. Justiça!