Assim como é importante as formalizações para garantir direitos de todas as relações amorosas em geral, são sobretudo, extremamente necessárias para casais LGBTQIA+ também.
Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal da união estável entre pessoas heterossexuais e homossexuais, e não mais somente entre homens e mulheres, os casais homoafetivos possuem os mesmos direitos dos casais hétero.
Importante destacar que, para sucessão patrimonial, por exemplo, é imprescindível o reconhecimento judicial desta união estável, no entanto, diversos parceiros homoafetivos não formalizam a relação, em consequência de ainda haver um grande tabu e ser uma relação vista com muito preconceito.
Sob essa ótica, como ato preventivo, a recomendação é de que as esses casais estabeleçam em instrumentos legais, manifestando expressamente a vontade de ambos.
Um tipo de formalização é o contrato de namoro, a fim de resguardar a durabilidade do namoro e não permitir que adversidades financeiras intervenham na relação.
O contrato de namoro é um instrumento que garante a proteção patrimonial, a fim de afastar a caracterização da relação como união estável, todavia, é valido tão somente se a relação for realmente um namoro, caso haja burla com finalidade de omitir uma união estável já existente, este instrumento não terá validade.
O contrato de namoro pode ser constituído através de um instrumento particular, de forma minuciosa e detalhada, o ideal é que se faça por escritura pública, uma vez que terá publicidade e fé pública.
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