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Como agir em casos de violência doméstica dentro de condomínios residenciais

Histórias como essas têm se repetido cada vez mais e são transmitidas com frequência nas mídias jornalísticas

Imagem Ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem Ilustrativa (Foto: Reprodução)

“O morador de um dos apartamentos agredia bastante a esposa e ela se manifestava gritando e pedindo socorro. Imediatamente abordamos a situação e chamamos as autoridades policiais. Só veio a grande dificuldade depois porque a própria vítima tentou proteger o agressor. Aconteceu umas três vezes esse ciclo. O agressor foi embora e depois votou a morar com ela. Mas em todos os momentos chamamos as autoridades policiais. Em nenhum momento negligenciamos essa situação de violência doméstica”. Esse é um relato que, infelizmente, tem se tornado comum dentro dos condomínios residenciais. Caso esse contado pelo síndico Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos, síndico profissional há oito anos.

Em relação à violência contra a mulher, de acordo com último dado divulgado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), só no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Estado de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o ranking de denúncias.

Os tipos de violência doméstica e familiar

Dra. Alessandra Bravo é advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP), ela explica que a violência doméstica e familiar pode ocorrer de cinco formas, juntas e/ou distintas:

  1. Violência Física: qualquer ação que comprometa a integridade física ou saúde corporal da vítima;
  2. Violência Psicológica: qualquer ação que traga dano emocional, prejudique ou perturbe o desenvolvimento psíquico da vítima;
  3. Violência Sexual: qualquer ação que coíba a liberdade sexual, reprodutiva, induza a prostituição ou mutilação genital da vítima;
  4. Violência Patrimonial: qualquer ação que demonstre retenção, subtração parcial ou total, destruição de bens e recursos econômicos da vítima;
  5. Violência Moral: qualquer ação que configure calúnia (imputar falsamente cometimento de crime), difamação (ofensa à honra e reputação) ou injúria (ofensa à moral – verbalmente ou por escrito) da vítima.

Violência dentro dos condomínios: como agir, na prática?

A advogada Alessandra Bravo, especialista em Gestão e Direito Condominial também lembra que a violência doméstica deve ser denunciada à Delegacia especializada quando a vítima for Mulher (ligar 180). Quando a vítima for criança – acionar o Conselho Tutelar da cidade – e se a vítima for idosa – acionar o Conselho Municipal do Idoso, caso haja.  Entretanto, para todos, pode e deve ser acionada a Policia Militar (ligar 190).

  • Violência doméstica contra crianças, mulheres, homossexuais, idosos, deficientes, incapazes, animais – ligar 190 (Polícia Militar)
  • Se a vítima for mulher – ligar 180 (Central de Atendimento à Mulher) – gratuita e sigilosa, funciona 24 horas todos os dias – a denúncia é anônima
  • Criança e adolescente – Conselho Tutelar do Município
  • Idoso – Conselho Municipal do Idoso
  • Animais – DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal)
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