Em primeiro lugar, existem diferentes tipos de relacionamento, dentre eles, o aberto e nós tratamos deste tema diversas vezes. O “monodesejo”, que é a afetividade sem a possibilidade de expansão”, que o sociólogo Edgar Morin já expôs em algumas obras, é fruto de um produto extremo de séculos sobre séculos de influência cristã e cultural.
Contrato de namoro: o que é? Por que fazer?
Diferentemente da união estável, um contrato de namoro não prevê nenhum tipo de proteção jurídica, mas, sim, estabelece que as partes vivem um relacionamento afetivo.
“A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que um casamento, ao passo que o namoro não possui nenhuma proteção jurídica. Então o contrato de namoro objetiva dar mais segurança jurídica ao casal de namorados, dificultando que, após o término do relacionamento, uma das partes alegue que vivia uma união estável e acione a justiça para pleitear seus direitos”, esclarece Débora Ghelman, advogada especialista em Direitos de Família e Sucessões.
“Trata-se de um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo não configura uma união estável, sendo apenas um namoro”, adianta.
“A união estável possui proteção constitucional, sendo equiparada ao casamento. Portanto, em caso de uma separação poderá haver partilha de bens e direito a alimentos. Além disso, caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receber pensão por morte. Já o namoro não possui nenhum efeito jurídico, ou seja, o término desse relacionamento não gera nenhum direito ao ex-namorado no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões”, explica Bianca Lemos, advogada e sócia da Lemos & Ghelman.
“Sempre recomendamos incluir uma cláusula nesse contrato prevendo qual será o regime de bens caso o namoro se transforme numa união estável”, completam as advogadas. Vale lembrar que o contrato de namoro pode ser realizado tanto em cartório por meio de uma escritura pública ou contrato particular, sendo muito importante o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para melhor orientar o casal.