Deputado Altair Moraes fala sobre PL que pretende excluir transexuais de equipes do sexo oposto ao de nascimento

Deputado Altair Moraes
Deputado Altair Moraes (Divulgação)

O deputado estadual Altair Moraes (PRB) publicou no Diário Oficial o projeto de lei nº 346/2019, que estabelece o sexo biológico como o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo, vetando a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento.

Para o deputado, que pratica esportes desde os 11 anos e é faixa preta em karatê, o veto à participação de transexuais, caso seja aprovado, trará mais justiça nas competições. Acerca do assunto no país, o caso mais famoso de transexuais atuando no esporte brasileiro é o da jogadora de vôlei Tiffany Abreu, que teve sua atuação em quadra observada e analisada pelo parlamentar.

Em contrapartida ao pensamento do deputado estadual, a Confederação Brasileira de Vôlei segue o consenso do COI (Comitê Olímpico Internacional). Vale lembrar também que o artigo 217 da Constituição Federal de 1988 assegura a autonomia às entidades esportivas – ou seja, as associações, federações e clubes cuidam do que é delas. Não cometendo crime previsto em Lei, sendo assim as entidades são responsáveis por seus campeonatos, atletas e regras. A redação do Observatório G conversou com o deputado Altair sobre a PL 346/2019 e os problemas que o mesmo enfrenta para iniciar a votação de sua proposta de lei. Confira:

1) O PL 346/2019, publicado na data do dia 02/04/2019, de sua autoria, fala acerca da participação de pessoas transexuais em competições desportivas; a mesma pretende obrigar atletas trans de competirem nas categorias de acordo com o sexo que designado na maternidade. Quais são as clausulas plausíveis e/ou estudos que o senhor apresenta para sustentar este projeto de lei?

O projeto de lei 346/2019 não proíbe de forma alguma a prática esportiva de pessoas trans nos esportes. Nosso projeto tão somente define o sexo biológico como critério determinante nas partidas esportivas oficiais.

A grande questão é que não existe nenhum estudo científico conclusivo mostrando que realmente há um equilíbrio real e sem disparidade entre atletas trans e as mulheres.

Estamos falando de esporte de alto rendimento, onde se ganha uma competição por milésimos de segundo. As mulheres conquistaram há apenas 50 anos o seu espaço no universo esportivo.

A separação existente no esporte em atenção do peso, idade e sexo se justifica de longa data para colocar em competição atletas com semelhantes constituições físicas, portanto, respeitar as características fisiológicas de cada sexo é assegurar idoneidade às competições esportivas. É sobre isso que nosso projeto trata.

2) Esta PL engloba assuntos de pastas como direitos humanos, esportes, cidadania e justiça. Porém, até a data de hoje, somente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação fora consultada, certo? A CCJ já deu um parecer sobre?

Sim, o projeto tem o parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Parecer nº 785 / 2019). Conta também com o parecer favorável da Comissão de Assuntos Desportivos ainda não deliberado. Agora, primeiro passará pelas comissões faltantes provavelmente em reunião conjunta e depois para discussão e votação em plenário, onde todos os 94 deputados terão oportunidade de apresentar argumentos e votos.

3) Oposições como a da Bancada Ativista, Erica Malunguinho, Isa Penna, Carlos Giannazi e outros, apresentam as seguinte justificativas contra esta PL: O texto do projeto de lei anda na contramão ao Comitê Olímpico Internacional e o mesmo torna-se inconstitucional devido ao artigo 217 da CF/88. Quais serão os seus argumentos para convencer os votantes visto que o projeto de lei 346/2019 fere órgãos federais?

Vivemos numa democracia. As pessoas têm o direito de pensar diferente de mim. O nosso projeto trata de uma questão de justiça nas competições esportivas. O COI só pode fazer uma recomendação, no entanto, o órgão não tem competência para legislar.

Com relação à constitucionalidade da proposta, o art. 24, IX, da Constituição Federal confere aos Estados Membros, autorização para legislar sobre “desporto”. Além disso, o próprio artigo, no parágrafo 2º aponta que na ausência de lei nacional tratando sobre o tema, os Estados terão competência legislativa plena. É sobre essa base constitucional que assentamos o Projeto 346/2019.

4)Existem muitos debates e controvérsias sobre a sua proposta de lei, devido ao seu posicionamento, junto a aliados na insistência de haver votação em regime de urgência, sem debate e tramitação pela comissões – conforme manda o regimento da Assembleia, por qual motivo o senhor alega a urgência?

O pedido de urgência foi aprovado com manifestação contrária apenas da Bancada do PSOL, com 4 deputados. Oportunamente, o projeto será deliberado em plenário com direito de manifestação de todos os 94 deputados.

5) Além da pauta sobre transexualidade, quais são os demais projetos que pautam o seu mandato hoje, deputado?

O texto do PL 346/2019 não trata de transexualidade, mas sim de uma questão de justiça para preservar o espaço conquistado pelas mulheres nos esportes. Temos outros 25 projetos de lei que tratam de direitos do consumidor, saúde, educação, proteção da mulher, proteção dos direitos do idoso, valorização da Polícia Militar, cidadania, entre outros. Todos eles estão disponíveis para consulta no portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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