Ao comparecer no hemocentro do Instituto Hospital Oswaldo Cruz de Hemoterapia em São Paulo no dia 11 de junho de 2020, o homem identificado como Natan foi impedido de doar sangue. Após responder os questionários necessários para a doação afirmando que havia se relacionado sexualmente com outros homens durante os 12 meses que antecediam o procedimento, ele foi avisado que não poderia prosseguir com a ação.
O motivo pelo qual Natan teria sido proibido de realizar o procedimento seria devido a regra do Ministério da Saúde, que pede que homens que se relacionam com outros homens mantenham abstinência sexual durante 12 meses antes de doarem sangue. Porém, a regra já havia sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal no mês anterior, no dia 8 de maio de 2020, com a ata de julgamento que marca a validade da decisão da Corte publicada no dia 22 do mesmo mês.
Após terem ganhado o processo o advogado Matias Falcone, representante da defesa de Natan, comentou a respeito do caso. “Ninguém pode ser discriminado por causa de sua orientação sexual. Nunca, nem na hora de doar sangue. A vitória de Natan é também uma conquista da assistência jurídica gratuita. Entidades como o Caju, de alunos, ex-alunos advogados e professores da FGV, podem, sim, fazer a diferença. Este caso criou jurisprudência: decisões do Supremo valem por si mesmas, têm efeitos imediatos e não cabe à Anvisa, ao Ministério da Saúde ou ao Oswaldo Cruz escolher se vão cumpri-las ou não” disse ele.
O desembargador Alcides Leopoldo fixou o valor de 2mil reais como indenização obrigatória do Instituto Hospital Oswaldo Cruz de Hemoterapia a Natan. De acordo com matéria publicada pelo Diário do Grande ABC, em sua defesa o Instituto alegou que somente foi comunicado da decisão do STF em 12 de junho, um dia após recusar a doação do caso em questão, sustentando que imediatamente passou a acatar a nova orientação.