A presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Heloisa Helena Cidrin Gama Alves, fala sobre o novo RG, dentro da questão trans.
O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. O documento trará uma identificação única por meio do CPF.
“Vejo com muita preocupação a inserção do campo sexo, nome de registro e nome social na nova carteira de identidade determinada pelo De-creto. No meu ponto de vista, essa exigência fere os princípios constitucionais da dignidade humana e da não-discriminação previstos na nossa Constituição Federal especialmente com relação as travestis, mulheres transexuais e homens trans, já que prevê que o nome de registro seja inserido antes do nome social”, alerta Heloisa Helena Cidrin.
“Essa exigência poderá atingir especialmente as pessoas travestis e transexuais que não conseguiram ainda retificar o nome e as expõe com relação a sua autoidentificação e liberdade de identidade de gênero. Também vejo com preocupação a inserção do campo sexo na Cédula de Identidade, já que aparentemente terá que ser o biológico o que colocará pessoas transexuais em situação vexatória, até mesmo aquelas que tenham o nome e gênero retificados, salvo melhor juízo. Esperamos que essas exigências sejam revistas pelo governo que assumirá em janeiro de 2023”, destacou.