O Estupro Corretivo, desde 2018, passou a integrar o texto do Código Penal brasileiro, como causa de aumento de pena para os crimes contra a Liberdade Sexual, dentre eles o Estupro. A Lei n° 13.718 dispõe e tipifica crimes como importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
“Art. 226. A pena é aumentada: IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.
Ele é uma das práticas mais cruéis e costuma atingir o público lésbico. Um empresário, que não teve a identidade revelada, foi preso em Manaus, nesta quarta-feira (13), suspeito de abusar sexualmente de duas sobrinhas adolescentes.
Uma delas, homossexual, relatou que foi vítima desta prática. “Após se descobrir homossexual, o ‘estupro corretivo’ foi usado como desculpa pelo tio para que ela se ‘consertasse’. Ele dizia que isso não era normal, que os pais não iriam aceitar e que os abusos eram para ajudá-la. Então é uma espécie de tortura psicológica que ela também sofreu”, explicou a delegada Joyce Coelho, titular da Depca.
O empresário vai responder por estupro de vulnerável e por posse ilegal de arma de fogo.