Segundo informações do Metrópole, mãe e filha registraram boletim de ocorrência e pediram medidas protetivas de urgência, negadas posteriormente, contra uma familiar, após comentários homofóbicos advindos dela.
“Sua filha é vagabunda. Já viu algum desses povos gays ou lésbicas serem boas pessoas? Nenhum presta”, teria dito a pessoa, conforme depoimento da mãe da garota.
Caso foi analisado pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
“Sendo assim, verifico que os fatos não atingem, em princípio, consistência suficiente para autorizar, desde já, a adoção de medidas protetivas de urgência, porquanto não restou evidenciada a existência de uma objetiva situação atual de risco a recomendar o deferimento do pedido”, diz uma parte da sentença.
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, prevê em seu dispositivo dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.