Por: André Leite Suzano
Ariadne Ribeiro é Doutoranda de Psiquiatria e Psicologia Médica, e pesquisadora do núcleo trans da Universidade Federal de São Paulo. Durante audiência especial, organizada pela Bancada Ativista na ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) na última quinta-feira (27), que falou sobre os avanços e retrocessos da comunidade LGBT, Ariadne conversou com o Observatório G. Nesse sentido, nos deu detalhes da PL 346/2019, apresentando base científica sobre a questão.
Ariadne, a PL que pretende proibir que trans compitam em categorias que se identificam, está fundamentada por quais argumentos?
Pretende estabelecer o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo. Os argumentos, em geral são bastante frágeis. O artigo primeiro do referido projeto de lei é absolutamente inconstitucional e fere direitos e liberdades individuais além de estar pautado em critério indefinido uma vez que mesmo a categoria “sexo” não é tão cristalizada, o que pode ser demonstrado pela existência de pessoas intersexo que apresentam, no sexo biológico, atributos considerados do sexo masculino e do feminino, genitália atípica, entre outros caracteres; ainda, diversas pessoas apresentam sexo cromossômico variável (XX, XY, XXY) ou insensibilidade a androgênios.
Além dos estudos com ossadas que demonstram que mesmo a constituição óssea de uma parcela grande da população (12%) não poderia ser classificada como masculino ou feminino, tendo em vista os critérios utilizados à época, para essa classificação, originando diversas discussões a respeito dos vieses encontrados nessa categorização simples. Isso explicita a diversidade humana quanto ao sexo biológico. De fato, inúmeras pessoas intersexo passam a vida sem ao menos saber desse fato sobre si mesmas, e estão incluídas nos esportes e não são e nem devem ser excluídas da possibilidade de competir em patamar de igualdade com outros atletas da mesma categoria.
Você e os especialistas científicos rebatem este projeto de lei de qual forma?
Toda a comunidade científica Mundial tem se debruçado sobre essas questões. Além do mais, o projeto de lei está indo na contramão de diversos estudos de altíssima relevância, que já definiram que padrões masculinos ou femininos dentro dos esportes de alta performance são compostos por um conjunto de critérios biológicos, como a dosagem hormonal, o peso e a massa corpórea.
Todos os critérios são preenchidos por pessoas transexuais que passam pelo processo de transgenitalização, e/ou fazem acompanhamento hormonal contínuo e a longo prazo. Por exemplo, a ausência da produção natural de testosterona (seja através da orquiectomiaou do bloqueio) provocará perda da massa óssea nas mulheres transexuais ao longo do tempo, além de alterações na distribuição de gordura e massa corpórea, aproximando-as do padrão considerado feminino. Tais mudanças refletem uma diminuição drástica na força e velocidade, conforme reconhecido, inclusive, pela atleta Ana Paula Henkel, que o projeto de lei cita.
Muito se pergunta sobre a diferença muscular e a força de um homem e uma mulher, anatomicamente isso existe?
Sim, isso existe. Mas, em se tratando de memória muscular e a ação da testosterona por períodos determinados, esta tanto pode conferir vantagem, quanto desvantagens em termos práticos. Uma vez que é reconhecido a perda de força e velocidade das atletas que passaram pela transição de gênero, mas também deve se levar em consideração, que o projeto de lei não exclui dessa regra as pessoas que fazem acompanhamento desde a infância e adolescência, não tendo em nenhum momento ação hormonal interferindo em sua performance atlética, devido o bloqueio hormonal indicado no início da puberdade.
Sendo assim, posso considerar discriminatória a lei que não pretende levar em consideração taxas hormonais e o controle desses níveis hormonais ao longo do tempo, já que a lei tem intuito exclusivo de impedir pessoas transexuais de ingressarem na carreira esportiva. O que resta concluir que tem intenções de exclusão social, pura e simplesmente.
Quais medidas um atleta transsexual deve tomar, caso seja proibido de atuar em sua categoria?
Considero que a abertura de um processo judicial é justa e cabível, nesses casos, uma vez que todos os argumentos tendem claramente a discriminação e exclusão social de um dos seguimentos mais marginalizados da sociedade, tratando-se mais uma vez de matéria irresponsável dentro dos parâmetros de uma constituição solidária, que prima por direitos e oportunidades equivalentes.
A matéria também que não é de competência do Estado, uma vez que a exemplo da FIFA (Fédération Internationale de Football Association) que não permite interferência, tendo critérios próprios para a inclusão ou exclusão de atletas de alta performance que não estão definidos de acordo com os expostos acima.
Atualmente, não há nenhuma pesquisa direta ou consistente sugerindo que indivíduos transgêneros do sexo feminino (ou masculino) tenham uma vantagem atlética, portanto, as políticas de esportes competitivos que impõem restrições às pessoas transgêneros precisam ser potencialmente revisadas, é a forma como foi concluída uma revisão sistemática publicada na Sports Medicine em 2017. O que nos leva a ter segurança pautada em evidências científicas para refutar qualquer tipo de lei restritiva.
Abaixo seguem todas as referências e estudos, que servem de base sólida para Ariadne Ribeiro e o Núcleo Trans da Unifesp utilizarem diariamente em suas atividades e pesquisas.
1. Weiss KM. On the systematic bias in skeletal sexing. American journal of physical anthropology. 1972;37(2):239-249.
2. Harper J, Martinez-Patino MJ, Pigozzi F, Pitsiladis Y. Implications of a Third Gender for Elite Sports. Current sports medicine reports. 2018;17(2):42-44.
3. Pitsiladis Y, Harper J, Betancurt JO, et al. Beyond Fairness: The Biology of Inclusion for Transgender and Intersex Athletes. Current sports medicine reports. 2016;15(6):386-388.
4. Ljungqvist A. Sex segregation and sport. British journal of sports medicine. 2018;52(1):3.
5. Jones BA, Arcelus J, Bouman WP, Haycraft E. Sport and Transgender People: A Systematic Review of the Literature Relating to Sport Participation and Competitive Sport Policies. Sports medicine (Auckland, NZ). 2017;47(4):701-716.