Denúncia

Gerente insiste em tratar mulher trans no masculino, e empresa é condenada pela Justiça

Mulher trans é indenizada em R$ 30 mil por transfobia no ambiente de trabalho
20/09/2026 11:00
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Terra
Gerente insiste em tratar mulher trans no masculino, e empresa é condenada pela Justiça(foto: iStock)

Gerente insiste em tratar mulher trans no masculino, e empresa é condenada pela Justiça

Uma mulher trans que trabalhava como balconista em Salvador será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após denunciar episódios recorrentes de transfobia no ambiente de trabalho.

À Justiça, a trabalhadora relatou que era tratada no masculino pelo gerente da unidade onde atuava, mesmo depois de manifestar seu incômodo e pedir que sua identidade de gênero fosse respeitada. Diante da continuidade dos episódios, ela decidiu deixar o emprego e recorreu à Justiça do Trabalho para transformar o pedido de demissão em rescisão indireta.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve o entendimento de que a conduta configurou falta grave por parte do empregador. O processo envolve a empresa Almacen Pepe. Inicialmente, a 12ª Vara do Trabalho de Salvador havia reconhecido a rescisão indireta e fixado a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Durante o julgamento do recurso, o relator, desembargador Esequias Oliveira, destacou que episódios de discriminação relacionados à identidade de gênero não podem ser reduzidos a “brincadeiras”, lapsos linguísticos ou simples erros no uso de pronomes, sobretudo quando acontecem de forma repetida dentro de uma relação marcada pela hierarquia entre empregado e empregador.

Na avaliação do TRT-BA, a empresa também não conseguiu comprovar que os episódios não haviam ocorrido nem demonstrou ter adotado medidas para interromper a situação após as reclamações da funcionária. O relator ainda rejeitou a justificativa de que os tratamentos no masculino seriam resultado de uma suposta confusão entre o nome de registro e o nome social, considerando a alegação incompatível com os documentos do próprio processo.

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