(foto: iStock)Justiça condena iFood a usar nome social de entregadora trans e pagar indenização
Uma decisão do Juizado Especial Cível – Anexo FMU, vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o iFood retifique o cadastro de uma entregadora transexuais parceira da plataforma para que passe a constar, em todas as interfaces públicas do aplicativo, o nome social da trabalhadora.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e poderá ser multada em R$ 500 por dia caso não cumpra a determinação judicial.
De acordo com o processo, a entregadora tentou se cadastrar utilizando seu nome social, mas a plataforma manteve a exibição do nome de registro civil para clientes e estabelecimentos, mas que, segundo os autos, acabou expondo a profissional a constrangimentos e dificultando o exercício de sua atividade.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, para embasar sua decisão. A magistrada afirmou que “a autoidentificação de gênero é expressão máxima da autonomia privada e da individualidade”, reforçando que o direito ao nome e à identidade de gênero é um dos pilares da dignidade da pessoa humana.
O texto da decisão ainda ressaltou que “não há qualquer razão técnica, jurídica ou contratual legítima que possa amparar a conduta da requerida em manter o nome civil de nascimento visível a terceiros no aplicativo”, classificando a prática como ilícita.
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