(foto: iStock)Lei Maria da Penha vale para casais LGBTs? Entenda o que diz a Justiça
Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista Maria da Penha, teve sua prisão preventiva mantida após audiência de custódia que ocorreu na tarde da última segunda-feira (10), em Natal (RN).
A defesa informou que vai pedir à Justiça a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base na idade e nas comorbidades de Marco Antônio. O pedido ainda será analisado pela Justiça, após o colombiano ter sido preso no domingo (9), por uma entrevista dada à Record sobre a tentativa de feminicídio que cometeu contra a ex-mulher, o que, segundo o Ministerio Público do Ceará, descumpre uma medida protetiva.
Em meio a repercussão sobre o caso, surgem, também, dúvidas sobre a Lei Maria da Penha se aplica a relações homoafetivas. Para casais de mulheres lésbicas, a lei vale integralmente.
Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas de urgência da lei também valem para homens gays e bissexuais vítimas de violência doméstica, desde que exista situação de vulnerabilidade.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a Lei Maria da Penha também deve alcançar travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar. Ou seja, a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
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