Maioria do CNJ decide pela proibição dos cartórios de registrar uniões poliafetivas

Relação poliamorosa
Relação poliamorosa [Foto: Reprodução/Internet]

Em votação nesta terça-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por maioria que os cartórios brasileiros não podem registrar como união estável as relações poliafetivas, entre três ou mais pessoas.

O pedido de providências foi proposto pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que solicitou em 2016, em caráter liminar o não reconhecimento do poliamor por dois cartórios em São Vicente (SP) e em Tupã (SP), que teriam lavrado escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

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Ao anunciar o resultado, a presidente do CNJ, ministra Carnem Lúcia, afirmou que não é atribuição do conselho autorizar ou proibir a união poliafetiva, mas julgar se cartórios podem adotar registros de relação entre mais de duas pessoas.

“Aqui nós não estamos tratamos da relação entre as pessoas, mas do poder de um cartório de receber a escritura”, afirmou. Com informações do portal BOL.

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