A Prefeitura do Rio lançou na tarde desta terça-feira (29), no Palácio da Cidade, – Dia de Visibilidade Trans – a campanha “Nome Social”. A ação foi criada por meio da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CEDS-Rio) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A medida chama a atenção para o direito ao uso do nome social por transgêneros, em todas as unidades de saúde da cidade. O direito é assegurado pela Lei Municipal 6.329/2018, que garante o reconhecimento da identidade de gênero pelo Nome Social.
Distribuição da Campanha
A campanha contará com cartazes expostos nas unidades de saúde, alertando sobre o direito garantido na lei. Também haverá divulgação pelas redes sociais e em mobiliário urbano, como nos relógios digitais instalados nas ruas da cidade. O material destaca ainda o canal LGBT, que foi aberto pela CEDS-Rio com a Central 1746, para tirar dúvidas e orientar a população LGBT. Pelo canal é possível buscar informações e fazer denúncias de casos de LGBTfobia no município do Rio.
“O serviço público de saúde é direito de qualquer cidadão. O uso do nome social pela população trans é uma garantia em lei e a campanha vai reforçar com os profissionais de saúde o acolhimento e o respeito a quem desejar ser identificado com o nome social”, afirma a secretária municipal de Saúde, Beatriz Busch.
“Reconhecer a identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis é oferecer dignidade e cidadania para essa parcela da população. Não é um favor, existe uma lei que precisa ser cumprida. Nosso trabalho é sensibilizar os profissionais e a sociedade para a realidade vivida pelos transgêneros.”explica o coordenador do CEDS-Rio, Nélio Georgini.
Assistência Social institui Protocolo de rotina de atendimento às travestis, mulheres transexuais, homens trans e população LGBT
O Protocolo rotina de atendimento às pessoas trans também foi instituído. A medida foi promovida pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) por meio da Subsecretaria de Políticas para a Mulher (SUBPM).
O protocolo especifica que pessoas trans tem o direito inquestionável ao uso de seu nome social. Devendo ser chamada como assim se apresente, em observância aos princípios de respeito à dignidade da pessoa humana. O documento destaca ainda que ao descumprir a Resolução, estará sujeito às sanções administrativas previstas no âmbito da Municipalidade.