A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, no dia 31 de janeiro, pela autorização da mudança de registro civil do nome e gênero de uma pessoa transgênero. Por unanimidade, os desembargadores concordaram que a manifestação de vontade afirmando a identidade de gênero é suficiente para a mudança. Sendo assim, não depende de cirurgia de alteração de sexo e laudo médico ou psicológico.
A informação foi divulgada apenas na segunda-feira (4) pelo TJSC. De acordo com o G1, o processo tramita em segredo de Justiça. A decisão é uma resposta ao recurso do autor de uma ação que teve o pedido negado em primeira instância.
O desembargador Selso de Oliveira foi o relator do caso. Com a autorização, além da mudança do nome e do gênero de feminino para masculino, haverá ainda mudanças no registro civil da filha e do neto do autor da ação.
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O pedido
De acordo com o TJSC, o autor da ação argumentou que nasceu do sexo feminino. No entanto, desde os sete anos percebeu que não se identificava com esse gênero. Descreveu, ainda, que desde então passou a agir como se fosse do sexo masculino. Tempos depois, removeu a mama por meio de cirurgia.
No pedido registrado pela ação, o autor relatou que o desejo da mudança no registro civil veio da necessidade de regularizar a situação no âmbito jurídico. Além disso, era um objetivo evitar constrangimentos aos quais sempre ficou exposto.
No julgamento do caso que resultou em decisão favorável ao autor, o relator privilegiou o princípio da dignidade humana. Para ele, o registro civil deve retratar a identidade de gênero da pessoa transexual, esta que não deve ser exigida dela realização de cirurgia.