Não foi desta vez que o autoritarismo imperou! Desse modo, Toffoli, suspendeu a decisão judicial proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Cláudio Mello Tavares, expedida no sábado (7), que autorizava o recolhimento de obras literárias com temas LGBT+ na Bienal do Livro. A suspensão ocorreu neste domingo à tarde.
Ainda, segundo Toffoli, O TJ ao entender “Que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia indicação de seu teor, findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude”.
Contudo, de acordo com ministro, o princípio da isonomia deve prevalecer. “A estrita legalidade e o princípio da igualdade” e que o tribunal do Rio, “sob pretensa proteção da criança e do adolescente, se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito”, diz.
“O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, completou.