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Após relato de jornalista, advogada defende aplicação da lei Maria da Penha para LGBTQIA+

Publicado em 20/01/2021

Muito autêntico, Rômulo Moreiraapresentador do programa Quase Normais, já falou sobre depressão e recentemente trouxe outro tema muito importante à tona – relacionamento abusivo.

Nesse sentido, Beatriz Telis, que é advogada e apoiadora da causa LGBT, enumerou os crimes sofridos pelo apresentador, Rômulo Moreira, relatados em Dezembro de 2020. Segundo a profissional, a aplicação da lei Maria da Penha é perfeitamente viável nestes casos.

O relato do Rômulo demonstra uma série de violações legais que se enquadram no que denominamos violência doméstica. Infelizmente, é comum tratarmos de violência doméstica e a aplicação da Lei Maria da Penha em relações heteroafetivas, sobretudo tendo a mulher como vítima, contudo, esta é uma realidade passível de ocorrer em relações homoafetivas e em toda a comunidade LGBTQIA+. A violência doméstica é a agressão cometida por alguém que convive na mesma realidade doméstica, ainda que não convivam sob mesmo teto, mas possuem uma relação íntima, e o agressor se utiliza da convivência, confiança e apelo emocional, moral e às vezes financeiro envolvido na relação de maneira abusiva”, explica.

“A jurisprudência já vem se consolidando no que diz respeito à aplicação da Lei Maria da Penha, impondo medida protetiva e outras penalidades em delitos que envolvem homens gays e mulheres transgênero, contudo, ao meu ver esta é passível de aplicação em quaisquer relações domésticas em que se verifique a violência acima caracterizada”, prosseguiu.

No caso concreto que comentamos, verificamos os seguintes delitos praticados: inicialmente crimes contra a honra, dados e personalidade como a Violação de Privacidade com a invasão de dispositivo de informática – Art. 154-A do Código Penal e a cooptação das redes sociais da vítima e ainda os de violência doméstica como a violência psicológica (aplicação subsidiária da Maria da Penha) e mais gravemente o crime de estupro disposto no artigo  213, caput do Código Penal“.

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