O pioneiro PL 1151 de 1995, da deputada Marta Suplicy, que aborda união civil entre pessoas do mesmo sexo, foi um dos avanços conquistados ao longo de muitos anos. Assim como a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, baseada na decisão da união estável da ADI 4277.
Porém, estas conquistas não significaram o status de meras proposituras e a inclusão de pautas LGBTs no legislativo. Na verdade, o Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição Federal, precisou partir para este papel resolutivo.
O STF assumiu um atípico papel de legislador dos direitos humanos da comunidade LGBT+ com a declaração do direito a união estável entre pessoas do mesmo sexo no ano de 2011, demarcando esse órgão como o principal garantidor de respostas aos objetivos dessa população.
A pergunta que fica é: por qual motivo os Projetos de Lei para a garantia de direitos da comunidade LGBT+ não deixam de ser projetos e viram leis no Congresso Nacional? A resposta é muito simples: todas essas propostas foram feitas e pensadas por parlamentares heterossexuais, que além de não terem sido eleitos a partir da pauta LGBT+, não sentem na pele a importância de tratar temas como esses com densidade e de forma mais séria e rigorosa.
Fonte: Andreia Pereira e Tais Gomes.