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Absurdo

Mulher trans é afastada da Marinha mesmo após conquistar o direito para permanecer em sua função

“Agindo assim, a Marinha se utiliza de um artifício para não dar efetividade à decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá" diz representante legal da militar

Publicado em 25/08/2021

Alice Costa, mulher trans que já havia conseguido liberação para trabalhar usando roupas e cabelo feminino por meio de decisão tomada no dia 12 de julho pela Justiça da 1ª Vara Federal de Corumbá, foi afastada dos serviços prestados à marinha. A mulher de 31 anos chegou a ter sua situação comparada à de pessoas com deficiência pelo advogado Juliano Fernandes Escoura, que faz parte da Advocacia Geral da União (AGU).

Antes de afastar Alice de suas obrigações, a AGU recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, “Foi dizer, como o fez o juízo a quo, que a identidade de gênero não pode ser causa da mais mínima restrição? Bem, então forçoso admitir o piloto de avião cego e o segurança armado tetraplégico” escreveu Juliano Fernandes, em peça para derrubar o entendimento do magistrado de primeiro grau.

A Marinha justificou o motivo de afastamento da militar como licença para o tratamento de saúde, no entanto nenhuma explicação foi dada por escrito no prazo de 90 dias alegando a causa pela qual Alice teria recebido o atestado. Já a justificativa verbal, conforme o relato recebido da representação legal da militar, Bianca Figueira Santos, é de que o afastamento foi motivado por não existir médico endocrinologista em Ladário, Corumbá e região que pudesse a acompanhar no processo de transição hormonal de gênero.

De acordo com matéria do site Gay Blog, Bianca Figueira informou que o atendimento já é realizado de forma remota e que Alice é atendida por um médico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Agindo assim, a Marinha se utiliza de um artifício para não dar efetividade à decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá. Pois, afastada em casa, ela não precisará utilizar uniforme e cabelos femininos, nem mesmo utilizar a plaqueta de identificação com seu nome social no uniforme. Ou seja, foi um ato malicioso de burlar o cumprimento da ordem judicial que o juiz já tomou conhecimento” disse Bianca.

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