A homofobia não sobrevém estritamente na agressão física, verbal e explícita, ela também compõe uma estrutura sistêmica que dita relacionamentos superiores e inferiores. Tudo o que foge da norma, comumente ditada por questões religiosas, é visto como inferior.
George Weinberg a utilizou em seu livro “Society and the Healthy Homosexual”. Ele cunhou o termo “homofobia” em 1960, que apareceu pela primeira vez na imprensa em 1969. Para ele, existe a rejeição ao homossexual, que, em síntese, é aquele agressor que quer destruir o sujeito só pelo fato de ele ser LGBT. Mas tem também a dimensão cultural, de natureza cognitiva, em que o objeto da rejeição não é o homossexual enquanto indivíduo, mas a homossexualidade.
De acordo com o dicionário, a “homofobia” pode ser significada como “Aversão ou rejeição a homossexual e a homossexualidade”.
Lei 7.716/2018 (crime de racismo). “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. (lei 7.716/89 – Lei de Racismo). No Brasil, ainda não existe uma lei tipificada contra a Homofobia, por isso, a base que criminaliza atos homofóbicos é a mesma que criminaliza o racismo.
- Preterir alguém em vaga de emprego, sem considerar nenhum critério objetivo, apenas a orientação sexual
- Violência física; psicológica; assédio moral; perseguição por conta da orientação sexual
- Violência sexual – estupro, assédio, importunação sexual
- Matar alguém em decorrência da orientação sexual
- Proibir a locomoção de pessoas não heterossexuais em locais diversos
- Se valer dos dogmas religiosos para incitar o ódio e a segregação de pessoas
Para falar sobre isso, o Observatório G conversou com a advogada Izadora Barbieri, que deixa claro que direitos precisam de vigilância recorrente.