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Direito

Usuários do Twitter devem indenizar jornalista Madeleine Lacsko por chamá-la de transfóbica

As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 3 mil em cada um dos três processos

Publicado em 20/12/2022

Madeleine Lacsko, jornalista, ganhou três ações em primeira instância contra usuários do Twitter que a chamaram de “transfóbica” e “racista”. Todas as sentenças foram proferidas pelo juiz João Aender Campos Cremasco, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP).

O magistrado enfatizou que a colunista nunca foi condenada por tais crimes, deste modo, é ilegítimo atribuir a ela conduta criminosa. Lembrando que – Lei 7.716/2018 (crime de racismo). “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. (lei 7.716/89 – Lei de Racismo). No Brasil, ainda não existe uma lei tipificada contra a Homofobia e transfobia, por isso, a base que criminaliza atos deste cunho é a mesma que criminaliza o racismo.

“Em função disto, o ato praticado pelo requerido, publicação em rede social de adjetivos dirigidos à autora constitutivos da condição de quem pratica crime, sem que ela tenha sido condenada por este crime, portanto, constitui-se ilícito com repercussão civil, vez que apto a ferir direitos da personalidade da requerente, em especial a sua honra e a sua imagem, o que atrai o dever de indenizar pelos danos morais a ela causados“, asseverou o juiz.

As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 3 mil em cada um dos três processos, totalizando, portanto, R$ 9 mil, conforme informações do Conjur.

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