NO DISTRITO FEDERAL

Juíza condena nove policiais por comentários homofóbicos em foto de beijo em formatura da Polícia Militar

Justiça condenou policiais que fizeram comentários LGBTfóbicos por conta de publicação de outros militares se beijando em formatura da PMDF

Beijo em formatura da Polícia Militar causaram comentários LGBTfobicos no Distrito Federal - Reprodução/Facebook
Beijo em formatura da Polícia Militar causaram comentários LGBTfobicos no Distrito Federal - Reprodução/Facebook

A juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou nove policiais militares que fizeram comentários homofóbicos contra uma publicação de dois colegas se beijando durante uma formatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em 2020.

De acordo com as informações do portal Metrópoles, os réus deverão cumprir a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil, para cada um ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A imagem com casais homoafetivos viralizou em janeiro de 2020 em grupos de WhatsApp, com vários comentários pejorativos feitos pelos réus. Eles são acusados ​​pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de incitarem discriminação e preconceito com base na orientação sexual das vítimas por meios de textos e áudios depreciativos.

As defesas dos acusados ​​argumentam, dentre outros aspectos, que não houve preservação da cadeia de custódia e invocam o direito de manifestação do pensamento. Sustentam que não há provas suficientes para a condenação.

Também foi levantada a tese de que não houve a demonstração do dolo necessário para caracterizar o crime e que os comentários se referiam ao respeito que o militar devem ter com a sua farda.

A magistrada, entretanto, rejeitou os argumentos da defesa, reforçando que os criminosos violararam a dignidade das vítimas, ela ainda enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser usada para disseminar discursos de ódio, especialmente contra a comunidade LGBTQIAPN+.

“A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para discursos de ódio, sobretudo quando o intuito é humilhar e desrespeitar indivíduos por sua orientação sexual. O respeito à dignidade humana deve prevalece”, destaca a juíza.

“Nenhuma exteriorização do pensamento que estimule a hostilidade ou discriminação contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero encontra amparo na liberdade constitucional de expressão”, acrescenta.

A sentença reafirma o compromisso com a dignidade humana e o respeito às normas que proíbem a discriminação, refletindo um claro posicionamento contra o preconceito dentro das instituições públicas.