Uma mulher trans será transferida para a Penitenciária Feminina do DF. A decisão foi da juíza Leila Cury. Ainda, segundo a decisão da magistrada, a transgênero deverá continuar o seu tratamento de terapia hormonal e terá os seus direitos, em paridade com os das mulheres cis, resguardados dentro do estabelecimento prisional.
Anteriormente ela estava no Centro de Internação e Reeducação, um presídio masculino, até que a sentença proferida na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou sua transferência instantânea.
“Permite concluir que ela é transgênero, pois sua identidade de gênero não corresponde ao seu sexo biológico, que é masculino, bem como permite aferir que desde criança ela sente grande desconforto, por não se identificar com ele. Em razão disso ela já realizou procedimentos estéticos aptos a lhe deixar com características do gênero feminino com o qual se identifica”, preceitua a decisão.
“Este Juízo vinha decidindo que para a mulher trans ser alocada em presídio feminino necessitaria ter feito a cirurgia de redesignação sexual, exatamente como consta na OS 345 da SEAPE”, escreveu a juíza. “Ocorre que, melhor estudando o tema, revi meu entendimento, porque compreendi que ‘nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual’. Na verdade, compreendi que a questão, para além de física, é extremamente subjetiva e complexa e a diversidade precisa e deve ser respeitada”, completou.
Ao trazer à luz questões como a igualitariedade, a juíza destaca que os direitos das mulheres trans serão os mesmos garantidos às mulheres cis, conforme foi descrito. Além do mais, enfatiza que não haverá desrespeito às mulheres, visto que o local tem capacidade para 1028 pessoas e abriga 640 atualmente. O intento é assegurar a integridade física da transgênero, que se sentiu coibida dentro do presídio masculino.