Mulheres conquistam direito à pensão na Justiça após 35 anos de poliamor
A convivência de duas mulheres com o mesmo homem, sob o mesmo teto, durante 35 anos, virou caso de Justiça em Santa Terezinha do Progresso, no interior de Santa Catarina.
O poliamor, que durou décadas, foi rompido em virtude do falecimento do homem, em 2023. Após terem o benefício de pensão por morte negado pelo INSS de forma administrativa, as mulheres, hoje com 53 e 60 anos, recorreram ao Judiciário. A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina acatou o recurso.
Em decisão, a juíza relatora do recurso, Gabriela Pietsch Serafin, afirmou: “Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas — envolvendo três ou mais pessoas —, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”, disse.
Ainda que haja um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas, no caso julgado em Santa Catarina a juíza considerou que se tratava, sim, de um núcleo familiar. “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, justificou.
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