Nesta Quarta-feira, 12 de Fevereiro, foi aprovado a lei que garante o direito do uso de nome social para pessoas trans em concursos públicos no Distrito Federal, (Lei No 6.503/2020) de autoria do deputado distrital Fábio Felix do PSOL.
Visando diminuir o constrangimento e o preconceito dos candidatos trans antes de qualquer prova, Felix pensou na estratégia para não prejudicar a/o candidato na hora de prestar concurso.
“É necessário que a legislação do DF reduza as possibilidades de discriminação a trans e travestis no momento anterior a uma prova. Esse tipo de constrangimento é muito prejudicial para o desempenho dos candidatos”.
Segundo o site Gay1, a lei garante respeito a identidade trans. ” Muitas vezes, o nome social ainda não foi retificado nos documentos oficiais, mas a autodeterminação de gênero deve ser respeitada sempre”, a ação foi tomada após ouvirem muitas testemunhas que já passaram por preconceito durante a realização de alguma prova.