Pensando em estudos e adquirir conhecimentos, com o passaporte italiano as suas opções são ilimitadas, nesse sentido, muitos, quando estão dentro dos requisitos preceituados, optam por esta alternativa.
Porém, pais que formam uma família por meio da adoção, o que inclui pais de crianças que são casais homoafetivos, muitas vezes têm dúvidas em relação aos direitos que o filho adotivo terá a partir da oficialização de todo o processo.
De acordo com Renato Lopes, a norma brasileira que dispõe sobre os requisitos para a adoção de crianças e adolescentes (Lei nº 13.509/2017) dá ampla segurança jurídica aos pais tanto aqui no Brasil como na Itália. “Como no Brasil o processo legal de adoção tem como documentação lavrar uma nova certidão de nascimento para os filhos adotivos, transformando os pais ou as mães adotivos em pais ou mães de direito com respaldo na Lei brasileira, então toda a requisição de dupla cidadania também é válida na Itália mediante essa nova certidão”, explica o especialista.
Ou seja, é possível obter a cidadania italiana por meio da adoção. A cidadania italiana por adoção não se baseia no conceito do jus sanguinis, que é o direito de sangue, mas, apesar da burocracia, a resposta é assertiva – é possível sim viabilizar o processo.
“O sistema jurídico italiano reconhecerá o casamento e a adoção, uma vez que ambos não são atos contrários à ordem pública e que, em qualquer caso, no que diz respeito à adoção, é uma questão de dar status legal a uma relação afetiva agora criada entre a criança e o pai social, tendo os melhores interesses da criança como um ponto de referência”, explica Lopes.