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Pela 1ª vez, advogada trans será presidente de comissão da OAB

O Provimento 73/2018 afirma que maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados “a fim de adequá-los à identidade autopercebida”

Advogada Amanda Baliza, em Goiânia — Foto: Arquivo Pessoal/Amanda Baliza
Advogada Amanda Baliza, em Goiânia — Foto: Arquivo Pessoal/Amanda Baliza

A advogada Amanda Souto Baliza, 30 anos, conquistou um ineditismo no segmento. Ela foi empossada, na última segunda-​feira, 7, como presidente da Comissão de Diversidade Sexual, (CDSG) no órgão de classe em Goiás.

Quando a gente fala do ‘timing’ que isso tudo está acontecendo também é importante, porque nós estamos no mês da visibilidade e a CDSG completa 10 anos agora em julho com a primeira presidente LGBTI+”, disse ao Estadão.

“É uma forma de incentivo para que elas saibam que podem ocupar todos os lugares. Uma outra questão importante é que quando um grupo socialmente vulnerável começa a ser visto na sociedade e saindo da invisibilidade fica mais difícil que essa minoria seja perseguida”, avalia.

Uma decisão do Superior Tribunal Federa (STF), corte suprema do país, em 2018, aprovou uma lei que permite maior facilidade de pessoas trans realizarem o processo de retificação de documento civis, sem precisar apresentar laudo médico. O Provimento 73/2018 afirma que maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados “a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.

A Resolução Nº 05/2016 – Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.