A retificação de nome e gênero nos registros civis é um direito das pessoas trans (travestis, transexuais, homens e mulheres trans e pessoas não-binárias) no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou a favor da histórica demanda da comunidade trans. Contudo, a burocracia e os custos envolvidos nesse processo ainda oferecem barreiras à efetivação deste direito, especialmente para trans economicamente vulneráveis.
Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo vai pagar o valor cobrado por cartórios para fazer a retificação de nomes e de gêneros para pessoas trans desempregadas, sem renda e em situação de rua, mas que morem há pelo menos dois anos na cidade.
É preciso que alguns requisitos sejam seguidos –
- Morar há pelo menos dois anos na capital paulista, apresentando comprovante de residência;
- estar desempregado ou não ter renda pelo período de 6 meses;
- estar em situação de rua ou morando de favor ou em ocupações;
- idosas; imigrantes ou refugiados;
- com deficiência;
- que estiveram no sistema prisional cumprindo penas por crimes;
- que tiverem baixa escolaridade;
- vítimas de violência física ou psicológica oriundas da LGBTIfobia;
- em situação de abandono familiar ou parental em razão da sua identidade de gênero ou orientação sexual;
- profissionais do sexo para sua própria subsistência;
- dentre outros casos graves
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