Para resguardar o direito de casais homoafetivos com seus respectivos filhos, o projeto de Lei 5423/20 garante o direito de registro de dupla maternidade ou paternidade, independentemente do estado civil de ambos.
A autora da proposta é a deputada Maria do Rosário (PT) “Na contramão das decisões jurídicas e da Constituição Federal, os registros públicos da Receita Federal desconhecem a possibilidade de dupla maternidade ou dupla paternidade”, enfatiza a parlamentar.
Segundo o site oficial da Câmara, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O registro será adotado nos documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de habilitação, documentos oficiais de identificação profissional e passaportes.