O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (13) uma medida, cujo intento é enrijecer a sanção para àqueles que, não cumprirem a obrigação de oferecer igualdade salarial em atividades laborativas. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto da lei pretende fornecer todo respaldo ao que já está estipulado pela CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Para o político, ainda há uma grande divergência salarial. O caso deverá ser analisado minuciosamente e, se constatada a ilegalidade, pagamento de multa. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. Os dados, fornecidos por ele, contemplam Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014. A diferença chega a ser 44,5% nas médias e grandes empresas.
Muita gente contesta argumentando que isso é ilusão e, que políticos de esquerda, aproveitam desta retórica. Contudo, não podemos tomar como base argumentativa só a empresa em que trabalhamos. O Brasil é grande, e os dados apontam que existe diferença!