O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de cassação da decisão que permitia os tratamentos de “reversão sexual”, a chamada “cura gay”. A medida foi assinada pela Ministra Carmen Lúcia, no último dia 09 de abril, mas só foi publicada nesta quarta (24).
A partir dessa ordem, agora volta a valer a posição do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A resolução proíbe os psicólogos de oferecerem este tipo de terapia. Então, a
decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, do Distrito Federal, que permitiu o tratamento em 2017, perdeu a validade.
No seu entendimento, Carmém Lúcia acredita que uma alteração desta natureza é de responsabilidade do STF. Por isso, uma instância de poder menor não poderia decidir pela alteração. “Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”, justificou ela.
O autor do recurso que cassou a decisão da Justiça Federal, o conselheiro Pedro Paulo Bicalho comemorou o veredicto do STF. “Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos”, festejou.