Desde que teve início, a temporada 15 do reality show A Fazenda, da TV Record, passou a ocupar as manchetes das redes sociais e de canais de fofoca, como costuma ocorrer nesta época do ano. Algumas pessoas gostam desse tipo de entretenimento, enquanto outras o reprovam. Seja qual for sua posição, é inegável: vivemos no tempo dos realities.
Há de todos os tipos, para todos os gostos: pra quem gosta de cozinhar, o Masterchef; pra quem gosta de relacionamentos, casuais ou sérios, o Brincando com Fogo ou 90 Dias para Casar, entre outros; de sobrevivência na selva, Largados e Pelados. A lista é quase infindável
e quem escolhe, é claro, é o telespectador. Só não tente avaliar um reality show a partir das regras que regem uma telenovela, pois não vai fazer o menor sentido. Cada tipo de entretenimento tem suas regras e sua beleza própria. E entre os realities, há quem prefira o Big Brother Brasil à Fazenda. Já há outros que
preferem o programa da TV Record; às vezes, depende da temporada.
É difícil entender de forma muito clara quais são os motivos de cada um. Seja como for, parece existir um consenso de que, em ambos, predominam as discussões sobre o tudo e o nada como ponto de partida e como ponto de chegada. E em meio ao caos da ausência de regras, existe um núcleo duro de regras que não podem ser quebradas: importunação sexual, estupro, agressão física e crimes de ódio. Todos concordam em respeitar tais regras. Se este é o núcleo duro, por outro lado existe uma zona cinzenta, que se refere às ofensas verbais, nela incluído às vezes o discurso de ódio. Veja bem, durante discussões, é comum que as pessoas se ofendam reciprocamente. Quando as ofensas passam a violar propriamente a honra, isto é, quando ganham essa relevância, podem ser consideradas crimes, e, portanto, cabe responsabilização criminal, com pena de prisão.
No entanto, há circunstâncias concretas que acabam anulando a possibilidade de responsabilização criminal. É o que chamamos de “excludentes de ilicitude”, por exemplo quando (1) o ofendido provocou a injúria (art. 140, § 1º, inciso I, do Código Penal); ou (2) o ofendido rebate a ofensa verbal com outra injúria (§2º). Nesses casos, não se aplica a pena.
Caso não incidam as excludentes de ilicitude, há situações que chamamos agravantes, em que a pena para o crime de injúria, que é de um a seis meses de prisão, mais multa, pode ser aumentada em um terço, o que equivale a até mais dois meses de prisão. É o caso do artigo 141, inciso III, do Código Penal, em que o crime é praticado “na presença de várias pessoas”; além disso, por meio que facilita a divulgação do crime, já que ela é televisionada.
Há um segundo agravante que se aplica no caso do que tem ocorrido na temporada 15 do reality A Fazenda, que está no artigo 141, § 2º, do Código Penal, e prevê que a pena seja multiplicada por 3 vezes quando o crime é “divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais”.
Somando a pena máxima com os dois agravantes, ao todo, a pena por injúria praticada por algum participante do reality show A Fazenda 15 pode chegar a 24 meses ou 2 anos de prisão, caso não se incorra em nenhuma excludente de ilicitude – o que, no contexto de um reality show, convenhamos não parece ser muito fácil.
Ainda mais fundo, temos, na zona cinzenta, casos de ofensa verbal com motivação intolerante e casos de discurso de ódio puro e simples. São coisas diferentes. Vamos lá. Juridicamente falando, correspondem às figuras da injúria racial e à do racismo. A injúria racial consiste em ofender alguém a partir da quilo que a vincula à sua identidade e pode ser uma identidade étnico-racial ou geográfica. O crime está previsto no artigo 2-A da Lei federal 7.716/1989 (Lei do Racismo) e prevê penas de 2 a 5 anos e multa, podendo ser aumentado pela metade se for cometido por um grupo de 2 ou mais pessoas. Já o racismo em si é o
discurso que prega a inferioridade ou a superioridade de um grupo social em relação ao outro.
Ele está previsto no artigo 20 da Lei do Racismo, com penas de 1 a 3 anos e multa. A homotransfobia foi equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 26 em 2019, num julgamento que durou meses. Na época, o STF declarou que o Congresso Nacional tinha o dever, de acordo com a Constituição Federal, de proteger igualmente as minorias do nosso país (artigo 5º, inciso LXVI), no entanto ele estava em vergonhoso silêncio há quase 20 anos. Todos os projetos de lei que tentaram proteger criminalmente a população LGBT+ da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero foram arquivados e nunca seguiram adiante (basta lembrar do PL 122/2006, aprovado na Câmara dos Deputados e arquivado no Senado Federal). Por isso, enquanto o Congresso Nacional não aprovasse uma lei específica para criminalizar a homotransfobia, o STF declarava que seriam aplicadas as mesmas penalidades criminais do racismo às práticas homotransfóbicas.
Pouco mais de quatro anos se passaram desde então, e nosso país parece ainda não ter entendido a gravidade da realidade de vida das pessoas LGBT+. Não é grave porque o STF criminalizou a LGBTfobia; o STF criminalizou a LGBTfobia porque a situação é grave. Em outras palavras, as pessoas não devem se policiar pelo que falam por temer as consequências jurídicas dos seus atos, mas por entender o significado e o poder das palavras.
De volta à Fazenda 15, mesmo dentro de toda baixaria que faz parte da brincadeira, existem regras para separar o que é brincadeira do que passa dos limites do socialmente aceitável, do que é crime. Na madrugada de hoje (05/10), a apresentadora Adriane Galisteu precisou fazer uma intervenção para alertar os participantes do programa de que as ofensas verbais estavam transbordando para as raias da homofobia.
As falas, proferidas por Cariúcha, buscavam associar um dos participantes à figura feminina: “Putinh”. A palavra foi repetida inúmeras vezes e, em um diálogo, outro participante, Yuri Meirelles, chamou se referiu ao mesmo participante como “Chupa pa”. A palavra “putinha” significa uma prostituta, e no diminutivo busca ridicularizar a liberdade sexual do interlocutor. Já a expressão “chupa pau” visa ofender a realização de sexo oral pelo interlocutor, associando à pessoa que o faz um desvalor; assim, que é homem e sente atração sexual por homem é um “chupa pau”, é menor.
A bem da verdade, o sentido literal das ofensas importam menos do que perceber a dinâmica que se estabelece entre os participantes do reality show quando desejam ofender de alguma forma o participante Lucas Souza, conhecido como ex-marido de Jojo Toddynho. A forma como a sociedade busca desmerecê-lo implica em associá-lo à homossexualidade como se a homossexualidade fosse um demérito, daí as expressões “putinha”, “putinha de posto”, “chupa pau”. São palavras que buscam descrever o ofendido como alguém que não tem valor intrínseco e, de certa forma, se associa a quem lhe paga mais.
Neste sentido, a sociedade empurra para suas margens o homossexual e aquelas mulheres que se entendem livres para viverem suas sexualidades como bem o desejam, mas que, por isso mesmo, acabam tachadas de “putinha”, os aproximando como marginais, como sujeitos de direitos não plenamente compreendidos em sua complexidade de desejos e de realizações. Aqui, pouco me importa se Lucas Souza realmente é heterossexual, ou não. O que realmente me interessa é como os demais participantes do programa o leem, o tratam. E, ao tratarem Lucas como se fosse gay, sentem-se à vontade para proferir os impropérios e violar sua dignidade humana, até mesmo na forma de “brincadeiras”. Isso porque estão na frente de câmeras 24h por dia. Imagine se não fossem pessoas famosas. Imagine se não estivessem sendo monitorados. Imagine…
Thales Antico Coimbra é advogado e mestre em direito pela Universidade de São Paulo
(OAB/SP 346.804); fundou e coordenou o Geds – Grupo de Extensão em Direito e
Sexualidade da Faculdade de Direito da USP (2009-2015); estuda filosofia na EFLCH da
Universidade Federal de São Paulo.