Direito

Com o reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil, surge também direitos comuns para adoção conjunta

Muitas pessoas ainda possuem a dúvida de se um casal do mesmo sexo pode adotar uma criança

Adoção homoafetiva
Adoção homoafetiva

Mesmo sendo um assunto legalmente superado há mais de 05 anos, muitas pessoas ainda possuem a dúvida de se um casal do mesmo sexo pode adotar uma criança no Brasil.

Felizmente evoluções aconteceram e a adoção para casais homoafetivos é admitida por lei em nosso país desde março de 2015 como adoção homoparental, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

O principal ponto dessa evolução foi o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, caindo por terra as diferenças entre os casais heteroafetivos e os homoafetivos no ponto de vista jurídico, garantindo a igualdade de condições para o requerimento da adoção, desse modo, não há que se falar em restrição advinda à orientação sexual dos requerentes.

Como não poderia ser diferente, o procedimento para adoção por casais homoafetivos é o mesmo do convencional, compreendendo desde a apresentação de documentos a interação de assistentes sociais e psicólogos, até a homologação final de um juiz.

Primeiramente, é necessário o comparecimento do casal na Vara da Família, Infância e Juventude mais próxima de sua residência, a fim de efetuar a habilitação a uma adoção.

Após a apresentação da documentação completa, conforme elencada no artigo 197 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntamente com a comprovação do vínculo afetivo entre o casal através de certidão de casamento ou certidão de união estável, a solicitação de adoção será analisada pela Vara da Família.

Ultrapassada esta etapa, serão iniciadas as entrevistas por psicólogos e assistentes sociais para verificação de compatibilidade entre o futuro adotado e o casal, onde será avaliado se os candidatos preenchem os requisitos subjetivos e se estão aptos a exercer a paternidade ou maternidade.

Estes profissionais atuam juntamente com o Judiciário, na busca do que representa o bem maior do jovem, de modo que o principal desígnio da adoção é conferir o direito ao afeto de uma família garantindo os direitos fundamentais a todas as crianças e jovens de forma responsável.

Importante destacar que o processo de adoção exige muita resiliência, visto que se trata de um processo detalhado e relativamente mais demorado, visando sempre o melhor da criança, logo, casais que não apontem exigências quanto a criança que pretendem adotar serão priorizados.

Após a habilitação ser aprovada, o casal entrará na fila de candidatos e posteriormente serão notificados quando um perfil compatível desejado pelo casal for identificado.

Posteriormente o juiz competente irá autorizar de forma provisória, para um período de teste, que a criança ou adolescente se hospede na residência do casal. A partir disso se inicia o período de avaliação da relação entre eles para convencimento consoante a sentença definitiva, alicerçada ao bem-estar da criança e na salvaguarda de seu interesse em primeiro lugar.

É recomendável a assistência jurídica em todos os procedimentos através de advogados especialistas no assunto.