O 1º Juizado da Vara Cível do Foro de Resgitinga, no Rio Grande do Sul, concedeu a medida que reconhece o direito de duas mulheres de registrarem os filhos que esperam através de inseminação caseira. Assim, ao registrar a criança, o nome de ambas as mães, poderá constar no registro de nascimento.
“Esta é uma importante vitória para toda a comunidade LGBTQIA+, já que se trata do reconhecimento dos direitos não somente do casal lésbico em relação ao filho que está sendo gerado, mas também do próprio bebê, que já irá nascer com a filiação e todos os direitos advindos daí garantidos” disse a advogada especializada em direitos LGBTQIA+ Juliana Rocha.
Segundo a decisão tomada, a circunstância considera necessário o “tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo”.
Juliana, conta que inúmeros casais recorrem ao procedimento de inseminação caseira, a profissional que também é lésbica, acredita que a medida seja um grande avanço para casais que optam por esse processo de gestação. “É incontável o número de casais que recorrem à inseminação caseira, que é uma realidade no país. Porém, o Estado ainda não regulamentou nada a esse respeito, razão pela qual fica para o Judiciário resolver a situação. A decisão favorável, principalmente antes do nascimento da criança, assegura às partes envolvidas todos os direitos da vida civil relacionados à filiação, como herança, nome, guarda, visitação, plano de saúde e licenças no trabalho. Daí a grande importância desta sentença” esclarece a advogada.
O reconhecimento da dupla maternidade em casos de casais que escolhem passar pelo procedimento de inseminação artificial assistida já era algo que possuía autorização. Agora com a nova medida o mesmo é permitido para os demais casais.