Um homem que se negou a aceitar que um técnico de enfermagem lhe aplicasse medicamento num posto de saúde em Balneário Camboriú foi processado por crime de homofobia.
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação contra o acusado. As informações são do G1. O rapaz disse que “não queria ser atendido por homossexual, bichinha ou qualquer um do meio”, e que não gosta “dessa raça de viado”.
O caso ocorreu em um posto de saúde da cidade em agosto de 2020, mas chegou à Justiça dois anos depois. A ação foi movida pelo promotor Álvaro Pereira Oliveira Mello, da 6ª Promotoria de Justiça.
De acordo com o dicionário, a “homofobia” pode ser significada como “Aversão ou rejeição a homossexual e a homossexualidade”.
Lei 7.716/2018 (crime de racismo). “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. (lei 7.716/89 – Lei de Racismo). No Brasil, ainda não existe uma lei tipificada contra a Homofobia, por isso, a base que criminaliza atos homofóbicos é a mesma que criminaliza o racismo.
- Preterir alguém em vaga de emprego, sem considerar nenhum critério objetivo, apenas a orientação sexual
- Violência física; psicológica; assédio moral; perseguição por conta da orientação sexual
- Violência sexual – estupro, assédio, importunação sexual
- Matar alguém em decorrência da orientação sexual
- Proibir a locomoção de pessoas não heterossexuais em locais diversos
- Se valer dos dogmas religiosos para incitar o ódio e a segregação de pessoas