Para resguardar o direito de casais homoafetivos com seus respectivos filhos, o projeto de Lei 5423/20 garante o direito de registro de dupla maternidade ou paternidade, independentemente do estado civil de ambos. Proposta do PT, do ano passado, segue em análise.
Contudo, um casal homoafetivo conseguiu na Justiça o direito de matricular o filho de 4 anos com dupla paternidade na ficha de inscrição de uma escola municipal de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Roberto Ribeiro precisou ser cadastrado no campo indicativo para ‘mãe’ do aluno. Cabe recurso.
Roberto Pereira, que é professor da rede pública, e o seu marido Alexandre são casados há sete anos, e por dois anos passaram pelo processo de adoção. “Fui todo feliz fazer a matrícula dele na escola. No momento em que a secretária foi colocá-lo no sistema, ela não conseguiu realizar a matrícula de acordo com o que está na certidão de nascimento do Arthur”, recorda ao G1.
No campo de opção, ainda consta pai e mãe, e cada um foi inserido de respectiva forma. “Para o sistema, o campo ‘mãe’ é o mais importante. Eu acho linda a palavra mãe, mas me senti sozinho, envergonhado por passar por isso. Eu tenho uma certidão de nascimento do meu filho, mas não consegui fazê-la valer para colocá-lo na escola”, desabafa Roberto.
“O estado está atrasado quando deixa de aceitar o registro escolar de uma criança criada por dois pais ou duas mães”, disse o advogado que representa o casal, Vinicius Vieira Dias.