Discussão

Carlos Bolsonaro quer proibir trans no esporte

Organizadores de eventos esportivos podem ter que pagar multa

Carlos Bolsonaro
Carlos Bolsonaro (Reprodução)

Em 2019, aqui no Brasil, o projeto de lei (PL 346/2019) causou barulho, por querer impor que os critérios para decidir quem compete nas categorias masculinas e femininas sejam apenas o sexo biológico. “O sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento”, dizia o texto, que foi contraposto por especialistas de estudo de gênero.

Carlos Bolsonaro segue esta mesma linha – Em projeto apresentado na Câmara do Rio, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) quer proibir que atletas trans participem de competições esportivas no município, caso na opção de identificação, o sujeito opte por uma designação diferente do nascimento.

Com esse argumento pseudocientífico, e de clara ordem política arbitrária, ativistas LGBT defendem que pais e mães devem permitir que seus filhos decidam na mais tenra idade, questões de identidade sexual”, diz parte do texto publicado no Diário Oficial da Câmara nesta sexta-feira, que também estipula que organizadores de eventos paguem uma multa de 10 mil caso as diretrizes não sejam seguidas. Carlos defende que, em cada contrato, deverá ter uma cláusula que estipula “não haver pessoas trans em provas que não sejam do seu sexo biológico“, conforme o Extra.

No mundo o debate sempre reacende. Laurel Hubbard, por exemplo, halterofilista abertamente transgênero a competir nas Olimpíadas Nova Zelândia, demarcou uma polêmica estrondosa no país. O conservador britânico Piers Morgan destacou que a inserção de Laura na categoria seria injustiça com as mulheres cis. 

Outro ponto de vista

Ariadne Ribeiro é Doutoranda de Psiquiatria e Psicologia Médica, e pesquisadora do núcleo trans da Universidade Federal de São Paulo e já falou sobre o tema ao Observatório G, quando a medida de 2019 estava em discussão.

Pretende estabelecer o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo. Os argumentos, em geral são bastante frágeis. O artigo primeiro do referido projeto de lei é absolutamente inconstitucional e fere direitos e liberdades individuais além de estar pautado em critério indefinido uma vez que mesmo a categoria “sexo” não é tão cristalizada, o que pode ser demonstrado pela existência de pessoas intersexo que apresentam, no sexo biológico, atributos considerados do sexo masculino e do feminino, genitália atípica, entre outros caracteres; ainda, diversas pessoas apresentam sexo cromossômico variável (XX, XY, XXY) ou insensibilidade a androgênios. 

Além dos estudos com ossadas que demonstram que mesmo a constituição óssea de uma parcela grande da população (12%) não poderia ser classificada como masculino ou feminino, tendo em vista os critérios utilizados à época, para essa classificação, originando diversas discussões a respeito dos vieses encontrados nessa categorização simples. Isso explicita a diversidade humana quanto ao sexo biológico. De fato, inúmeras pessoas intersexo passam a vida sem ao menos saber desse fato sobre si mesmas, e estão incluídas nos esportes e não são e nem devem ser excluídas da possibilidade de competir em patamar de igualdade com outros atletas da mesma categoria.

Dick Swaab

“O nível de testosterona é apenas uma pequena informação sobre o quadro geral. Acho que o Comitê Olímpico nem pensou sobre a sensibilidade e medidas de sensibilidade”, disse Dick Swaab, professor de neurobiologia da Universidade de Amsterdã que estudou a química cerebral da identidade de gênero. Isto é, segundo especialistas, o nível de testosterona pode se alterar, de acordo com a pessoa e com a própria transição feita. Uma mulher trans que tenha iniciado a sua transição antes da puberdade, provavelmente não terá nenhuma vantagem quando comparada à mulheres cis.

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