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Apresentador Gilberto Barros é condenado a dois anos de prisão por homofobia

Durante o seu programa de rádio 'Amigos do Leão', em setembro de 2020, o comunicador proferiu um comentário homofóbico sobre a afetividade entre homens

Publicado em 16/08/2022

Nesta terça-feira (16), o apresentador Gilberto Barros, de 63 anos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a dois anos de prisão pelo crime de homofobia. Durante o seu programa de rádio ‘Amigos do Leão’, em setembro de 2020, o comunicador proferiu um comentário homofóbico, afirmando “que vomita e bate em bigodudos (homens) que se beijam”.

Ainda segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira substituiu a privação de liberdade por medidas restritivas de direito, já que o apresentador está como réu primário na condenação. Também de acordo com a decisão, o ex-titular da Band deverá pagar cinco salários mínimos, que serão revertidos em compra de cestas básicas. No entanto, a decisão ainda não é definitiva e Gilberto Barros pode recorrer da sentença.

O episódio da homofobia em questão, ocorreu durante uma live com Sônia Abrão, em que os jornalistas discutiam sobre a televisão brasileira dos anos 70. Barros rememorou um episódio no qual se viu diante de dois gays trocando afeto.

“Eu tinha que acordar às 2h30, 2h, e ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois ‘bigode’, porque tinha uma boate gay ali na frente. Não tenho nada contra, mas eu sou gente. Naquela época ainda, chegando do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”, disse ele.

Na decisão divulgada, a juíza afirma que houve na conduta do autor “agressividade das palavras aplicadas, as quais discriminaram os homossexuais especialmente diante do uso da palavra “nojo”. “A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e indução da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio“, diz a magistrada.

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