Não somente por questão burocráticas, mas as reclamações para retificação de nome se deram também pelo preço exorbitantes das taxas.
Conseguir os documentos de acordo com o gênero com o qual se identifica já é uma conquista difícil e que envolve vários fatores, sobretudo quando o preço para isso não ajuda.
O gasto para alteração de nome e gênero na certidão de nascimento pode ultrapassar R$ 600. Conforme a secretária-executiva de Cidadania e Direitos Humanos, Lia Gomes, a pasta está projetando uma solução para tornar a mudança mais acessível.
“Nos preocupamos em orientar as meninas sobre a retificação do registro de pessoas transexuais e acompanhar o processo junto com elas”, frisou Narciso Júnior, coordenador especial de Políticas Públicas para LGBT da SPS.
“É importante dar visibilidade para cada vez mais esclarecer as pessoas. Porque eu acredito que muito do preconceito vem do desconhecimento. É preciso explicar o que é uma pessoa trans, uma travesti, o que é a identidade de gênero e explicar que não existe o conceito de opção sexual”, defendeu Lia. “Vamos ver até onde a gente consegue interferir nesse processo, pensar em uma solução. Como fazer uma parceria com os cartórios para conseguir diminuir esse custo e aumentar o número de pessoas que tenham acesso a isso. É difícil conseguir um emprego sendo um homem trans com nome de mulher na carteira”. Só para dar entrada no processo, o custo é de R$240. Somando todos os valores, o gasto pode passar os R$ 600.
Retificar documentos sem a necessidade de ação judicial
Vale frisar também que, considerando hipossuficiência, a mudança pode ser feita na Defensoria Pública do seu Estado. Contudo, esse procedimento pode ser bem demorado, devido à demanda exacerbada de processos.
De acordo com o defensor público Neuton Jardim, a Lei é uma grande conquista, pois facilita o processo na tramitação extrajudicial e evita burocracias, já que não as mudanças previstas não precisam ser judicializadas. “Depois da Lei, diminuíram muito as judicializações para os casos de atendimentos em cartórios porque basta a pessoa comprovar a necessidade de mudança. Agora, além de mais prático, a solução do caso ficou mais rápida também. Nem todos os cartórios estão com pleno atendimento da Lei, eles ainda estão engrenando, mas já é um grande passo”, considera.
Ademais, casos de mudança de nome por motivação pessoal, seja por não gostar no próprio nome ou por considerar que o mesmo causa algum constrangimento, entre outros motivos, é necessário judicializar o pedido, ou seja, ser feito por meio de um advogado ou, para as pessoas hipossuficientes, com o apoio jurídico da Defensoria Pública.