Por meio de uma decisão aprovada nesta sexta-feira (2) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), LGBTI condenado e privado de liberdade deve cumprir pena conforme o gênero com o qual se identifica.
“Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirma o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo.
O intento é que a justiça considere a autodeclaração do sujeito, de modo que a plenitude de seus direitos seja garantida e esteja concernente com os direitos dos outros cidadãos que não são LGBTs.
Recentemente, uma mulher trans foi transferida para a Penitenciária Feminina do DF. A decisão foi da juíza Leila Cury. Anteriormente ela estava no Centro de Internação e Reeducação, um presídio masculino, até que a sentença proferida na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou sua transferência instantânea.