A Parada é um momento emblemático de trazer o orgulho à tona e lutar por direitos. Contudo, nem sempre é possível contar com a ajuda financeira do Poder Público, nesse sentido, se faz necessário pedir o auxilio daqueles que também acreditam na causa.
A atual administração do Prefeito Daniel Guerra (PRB), adota atitudes que são ou podem ser enquadradas como discriminatórias, uma vez que, mais que impedir a realização do evento no local informado, sem motivação, busca impor a sua realização em um local escolhido pela municipalidade.
O art. 5º, XVI, da Carta da República, que paira acima de todas as vontades, vaidades, veleidades e crenças, assegura a todos o poder de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, o que está sendo obstado pelo Sr. Prefeito Municipal.
Desse modo, o juiz João Pedro Cavalli Júnior da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) concedeu liminar em que determina que a prefeitura de Caxias do Sul adote medidas para assegurar a realização da Parada Livre na Rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri, no dia 17 de novembro, e ainda, proibiu que a administração municipal pratique atos que inviabilizem o exercício dos direitos à liberdade de expressão e da manifestação pacífica.
Por isso, através deste comunicado, a Parada Livre solicita o link para o apoio da vaquinha online “apoia.se/paradalivredecaxias”, organizada para realização da XIX Parada Livre. Para mais informações sobre o evento: [email protected]m ou watts: (54) 99966.3622.