Justiça

Após processo, justiça determina que fotógrafa não pode recusar casamento gay

A profissional havia entrado com processo federal em abril deste ano usando o argumento de que as leis de não discriminação do estado a obrigaram ir contra sua fé

Justiça de Nova York decreta que fotógrafa não pode se recusar a fotografar casais homoaetivos
Justiça de Nova York decreta que fotógrafa não pode se recusar a fotografar casais homoaetivos (Foto: Reprodução)

O tribunal federal de Nova York, recusou a ação movida pela fotógrafa de casamentos cristãos, Emilee Carpenter, que se recusou a fotografar casamentos homoafetivos. A profissional havia entrado com processo federal em abril deste ano, usando o argumento de que as leis de não discriminação do estado a obrigaram ir contra sua fé ao fotografar as uniões do mesmo sexo.

Segundo informações divulgadas pela NBC News, Frank P. Geraci Jr., juiz que estava à frente do caso, afirmou que o ponto determinante das alegações feitas por Carpenter foi que sua fotografia é produto de sua visão e estilo artístico excepcional.

“Uma isenção para os serviços exclusivos da requerente necessariamente prejudicaria, e não serviria, o propósito do Estado, já que iria ‘relegar casais do mesmo sexo a um mercado inferior ‘do que o público em geral”, disse o juiz ao NBC. O processo contra o estado de Nova York, foi aberto por Emilee após ela ter sido convidada para fotografar a união de sete casais do mesmo sexo, alegando que as leis infringiam seus direitos.

“Assim como o governo não pode obrigar uma padeira lésbica a criar um bolo condenando o casamento homossexual ou uma dramaturga ateísta a falar positivamente sobre Deus, Nova York não pode forçar Emilee a transmitir mensagens às quais ela se opõe”, dizia parte do processo. A fotógrafa foi defendida pela organização sem fins lucrativos Aliança em Defesa da Liberdade, instituição que possui um histórico de litígios contra os direitos LGBTQIA+.

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