Na última segunda-feira (12), entrou em vigor as novas leis de trânsito. Desde mudanças nas multas em que não tem mais pontuações, até o aumento de pontos na carteira de habilitação (CNH). O código de trânsito brasileiro passou por uma pacata reforma e que ainda promete causar muita polemica nas decisões. Copilamos todas as mudanças para você não ficar perdido e nem dar bola fora sobre o assunto, pois haja memória para tanta coisa nova.
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O novo código de trânsito altera o uso das cadeirinhas para crianças de até 1 ano de idade, que, pesando até 13kg, tem que estar no bebê conforto. Agora, de crianças de 1 a 4 anos, tendo de 9 a 18 kg, devem ser transportadas nas cadeirinhas. E de 4 a 7 anos e meio, com menos de 1,45 metros de altura, devem ir ao assento de elevação. Já as crianças com 7 anos e meio e até 10 anos, com menos de 1,45 metros de altura, só podem ir ao banco traseiro com o cinto de segurança.
No caso de motos, as crianças só podem ser transportadas na parte de trás a partir dos 10 anos, o que antes era a partir dos 7 anos. O capacete continua obrigatório para a garupa e o piloto da moto. No âmbito de pontuação também houve mudanças. Antes o motorista “perdia” a carteira assim que atingisse 20 pontos em 12 meses. Agora, são permitidos até 40 pontos para motoristas que não tem nenhuma pontuação gravíssima. Se porventura tenha uma multa gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Duas ou mais gravíssimas, retorna o limite para os 20 pontos, igual antigamente.
No entanto, as regras mudam para motoristas que exercem atividades remuneradas através do seu veículo ou moto. Fica estabelecido pontos independentes da gravidade das infrações para este segmento. A validade da carteira passa a ser de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para quem possui de 50 a 69 anos, e 3 anos para quem tem mais de 70 anos. Todas as informações têm como fonte o Ministério da Infraestrutura (MInfra).